Proibido: o molho verde não pode mais ficar na mesa a partir de 4 de outubro
Nova regra da Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo tira a bisnaga da mesa e exige embalagem individual de uso único para molhos e temperos. Pega lanchonete, padaria, bar e pastelaria, e entra em vigor no dia 4 de outubro.
A bisnaga de molho verde em cima da mesa, aquela que todo mundo pega e aperta no salgado, está proibida a partir de 4 de outubro. É uma regra nova da Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, e vale para lanchonete, padaria, bar e pastelaria do estado inteiro.
A ironia que ninguém comentou
E aqui já vai a parte mais importante desta matéria, porque é o que ninguém está falando.
O estabelecimento que não compra molho industrializado vai ter que porcionar o dele na mão, um por um, em saquinho, daqueles parecidos com embalagem de geladinho. Esse saquinho é enchido pelo funcionário, fechado, guardado, transportado até a mesa e entregue na mão do cliente. E o cliente, na hora de usar, abre do jeito que todo mundo abre: cortando a ponta com a boca.
Ou seja, o molho sai de um recipiente que ficava parado na mesa e passa a viajar por várias mãos antes de chegar à boca de quem come. A regra resolve mesmo a contaminação cruzada que diz combater, ou muda o problema de lugar e ainda cobra a conta de quem produz?
É uma pergunta legítima, e quem pode respondê-la é a própria Vigilância Sanitária. Vale o comerciante procurar a vigilância do município para saber exatamente qual formato de embalagem é aceito antes de investir em algo que pode não servir.
Quem ganha com isso
Tem outro detalhe que não dá para ignorar. Já existe molho verde industrializado em sachê, inclusive distribuído aqui na região, vendido em caixa fechada com quase duzentas unidades. A marca D'Ajuda, por exemplo, tem o produto em sachê de 7 gramas.
Não estamos dizendo que a norma foi feita para vender sachê. Não temos como afirmar isso e não vamos afirmar. Mas é fato que uma regra estadual passa a obrigar milhares de estabelecimentos a comprar embalagem individual, e é fato que existe indústria com o produto pronto na prateleira esperando por essa demanda.
O efeito prático é desigual. A rede que tem escala liga para o distribuidor e resolve. A lanchonete de bairro, que faz o molho de manhã porque é isso que segura a clientela, passa a gastar com embalagem, com tempo de funcionário e com lixo. A regra é igual para todos, mas o custo dela não é.
O que a regra diz, na letra
A partir do dia 4 entra em vigor a Portaria CVS nº 3, de 3 de julho de 2026, que atualiza as boas práticas para estabelecimentos de alimentos em todo o estado. O artigo 75 é curto e não abre exceção: os condimentos, molhos e temperos para sanduíches, salgados e similares devem ser oferecidos em embalagens individuais de uso único.
Repare que a palavra bisnaga não aparece uma única vez na norma. Ela cai por consequência, porque bisnaga de mesa, usada por um cliente atrás do outro, é o oposto de embalagem individual. O mesmo vale para o potinho com colher e para o frasco compartilhado.
A ideia por trás disso é evitar contaminação cruzada, e a preocupação não é invenção: um recipiente manuseado por dezenas de mãos por dia é, sim, um ponto de atenção sanitária. O problema está no caminho escolhido para resolver.
Quem precisa se adequar
A portaria vale para estabelecimentos comerciais de alimentos e serviços de alimentação. Na prática: lanchonete, padaria, bar, pastelaria, restaurante e mercado que vende salgado.
As padarias são o caso mais sensível, porque é nelas que o molho encosta na rotina de todo dia, no salgado do café da manhã e no lanche da tarde de quem trabalha. Mas pega todo mundo, das casas mais conhecidas, como o Tiago Lanches, ao bar de esquina que faz coxinha no fim de semana.
De onde saiu essa regra
Aqui vale desfazer uma confusão que já começou a circular. Não é lei, não é projeto de vereador e não é decisão da Prefeitura. Também não passou por votação em lugar nenhum.
Trata-se de uma portaria técnica, assinada pelo Diretor Técnico do Centro de Vigilância Sanitária, o CVS, que é um órgão da Coordenadoria de Controle de Doenças, dentro da Secretaria de Estado da Saúde. A pasta é comandada pelo secretário Eleuses Paiva, cargo de nomeação do governador Tarcísio de Freitas. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de julho e passa a valer 90 dias depois, revogando a norma anterior, de 2013.
No delivery já é assim. O que morre é a mesa
Quem pede lanche por aplicativo já está acostumado: o molho chega em saquinho individual. Nesse ponto, a mudança não muda nada.
O que a norma atinge é o consumo ali na hora. É o cliente que come em pé, o pedreiro que para na padaria às sete da manhã, o grupo que divide uma porção no fim da tarde. Esse é o gesto que vai ter que ser refeito.
E o sabor, que é o que interessa
Molho verde não é exatamente um produto. É receita de cada casa. Não existe padrão, não existe fórmula oficial, e é justamente por isso que ele virou símbolo por aqui: cada lugar tem o seu, feito de manhã, com a mão de quem faz.
Por isso a pergunta que o cliente faz antes de pedir o salgado nunca foi sobre ter molho verde. Foi sempre sobre ter aquele molho verde, o da casa. É essa diferença que está em jogo quando a bisnaga sai da mesa.
Não é só o molho: o que mais muda no dia 4
Quem tem estabelecimento precisa saber que a portaria é bem maior do que esse artigo. A norma atualiza também regras de transporte de alimentos, de entrega por delivery, de rotulagem, de higiene dos funcionários e de venda de produtos a granel.
Uma mudança que passa despercebida e pode gerar autuação: a temperatura mínima de cocção no centro geométrico do alimento sobe de 74°C, que valia na norma antiga, para 75°C.
A recomendação é simples e vale a pena: procure a Vigilância Sanitária do município antes do dia 4, tire as dúvidas sobre o que muda na sua atividade e ajuste o que for preciso. Sai mais barato perguntar do que ser autuado.
O Notícias Machadenses procurou comerciantes da cidade para saber como pretendem se adaptar, e publica as respostas assim que elas chegarem.
Fonte: Portaria CVS nº 3/2026, do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo