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Opinião

Câmara cria lei para proibir o que já é infração de trânsito

Escapamento barulhento e descarga livre já são infração grave no Código de Trânsito desde 1997. O que falta na cidade não é lei, é fiscalização.

Redação Notícias Machadenses Atualizado em 12 de setembro de 2026, 18:22
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A Câmara de Álvares Machado aprovou uma lei municipal proibindo escapamento barulhento e descarga livre. O problema é que isso já é proibido, e há quase 30 anos.

A lei que já existe

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) já classifica como infração usar o veículo com escapamento ou equipamento que produza ruído acima do permitido, ou com a descarga adulterada. A punição não é simbólica: multa, pontos na Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até regularizar. Ou seja, quem enche a rua de barulho já está cometendo infração, com ou sem lei municipal.

O que falta não é lei, é fiscalização

Uma norma municipal repetindo uma regra federal não muda nada na prática se ninguém aplica. Para tirar o escapamento aberto das ruas é preciso fiscalização: agentes com medidor de ruído, blitze e autuação de quem insiste. Sem isso, a nova lei vira só mais um papel na gaveta.

O incômodo é real: motos e carros com escapamento adulterado tiram o sossego de bairros inteiros, sobretudo à noite. A cobrança que faz sentido não é por mais uma lei, e sim por alguém que faça a que já existe funcionar.

Fonte: Câmara Municipal de Álvares Machado

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