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Álvares Machado tem uma lei que cria o Banco de Leite Humano — mas o artigo que o criava está vetado

Lei 3.201/2026 leva o Banco de Leite no nome, mas os artigos que o criavam foram vetados e o veto foi mantido. Enquanto isso, o banco de Prudente opera com 30% do estoque necessário.

Redação Notícias Machadenses
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Álvares Machado tem uma lei que cria o Banco de Leite Humano — mas o artigo que o criava está vetado
Foto: Eduardo de Oliveira

Álvares Machado tem, desde fevereiro deste ano, uma lei com um nome que promete: “Institui a Semana Municipal de Incentivo à Amamentação e o Banco de Leite Humano no âmbito do Município”. É a Lei nº 3.201/2026. O problema aparece quando se lê o texto dela.

No corpo da lei, o artigo que criava o banco de leite está assim, literalmente: “Art. 2º Vetado”. E o Capítulo III, intitulado “Das diretrizes para instituição do Banco de Leite Materno”, também: “Art. 6º Vetado — I: Vetado; II: Vetado; III: Vetado; IV: Vetado”.

Na prática, sobrou da lei apenas a Semana Municipal de Incentivo à Amamentação — uma campanha educativa, celebrada anualmente na segunda semana de agosto. O Banco de Leite, que dá nome à lei, não saiu do papel.

Como se chegou até aqui

O projeto é de autoria do vereador Michael Rodrigues e foi aprovado pela Câmara em novembro de 2025. Ao receber o texto, o prefeito Luiz Francisco Boigues aplicou um veto parcial, atingindo justamente os dois artigos que criavam o banco de leite. Em 18 de fevereiro deste ano, a Câmara analisou o veto — e o manteve. A lei foi publicada dias depois, já sem os artigos.

Os argumentos do veto

As razões apresentadas pelo Executivo, com parecer da Procuradoria Geral do Município, são três e têm base jurídica conhecida.

A primeira é o chamado vício de iniciativa. Pela Lei Orgânica e pela Constituição Estadual, um vereador não pode obrigar o Executivo a executar tarefas administrativas — no caso, “coletar, processar, armazenar e distribuir” leite humano. Isso é atribuição exclusiva do prefeito, e a interferência de um Poder sobre o outro é considerada inconstitucional.

A segunda é a criação de despesa sem indicar de onde sairia o dinheiro. A Constituição Estadual e a Lei de Responsabilidade Fiscal exigem que projetos que geram gasto venham acompanhados da estimativa de impacto financeiro e da fonte de custeio — o que não constava do projeto.

A terceira veio do próprio Departamento Municipal de Saúde, que concluiu que implantar e manter um banco de leite humano exige estudo técnico de viabilidade, análise de impacto financeiro e compatibilidade com o Plano Plurianual, a LDO e a LOA. Vale registrar: a Procuradoria chegou a defender o veto total do projeto; o prefeito optou por vetar apenas a parte do banco de leite.

O terceiro lado: Prudente também não dá conta

Enquanto a discussão se dá no campo jurídico, existe um dado concreto que atinge as famílias daqui. Quem precisa de leite humano em Álvares Machado depende do Banco de Leite Humano de Presidente Prudente — e ele está longe de suprir a demanda da própria cidade, quanto mais a da região.

O banco prudentino trabalha com um estoque em torno de 70 litros, quando o mínimo necessário é de 150 litros e o ideal seria chegar a 200. Ou seja: o volume disponível atende cerca de 30% da necessidade dos aproximadamente 35 recém-nascidos internados que dependem do leite doado. Para melhorar esse quadro, a unidade precisaria ampliar seu cadastro das atuais 62 doadoras para pelo menos 80.

Não se trata, portanto, de uma estrutura ociosa que poderia simplesmente absorver a demanda das cidades vizinhas. É uma estrutura que já opera no limite — e que atende toda a região.

Por que isso importa

O leite humano é o alimento mais seguro para bebês prematuros e de baixo peso. Em muitos casos, é o que reduz o risco de infecções graves e ajuda a salvar vidas em UTIs neonatais. Cada frasco doado pode alimentar até dez recém-nascidos, já que esses bebês se alimentam de poucos mililitros por vez.

Como doar

Mães que estejam amamentando, saudáveis e com produção de leite acima da necessidade do próprio bebê podem se tornar doadoras. O Banco de Leite Humano de Presidente Prudente fica na Avenida Comendador Hiroshi Yoshio, na Cidade Universitária, dentro do Ambulatório Médico, e atende de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h.

Falar com o Banco de Leite: (18) 3229-1249

A pergunta que fica

O veto tem fundamento jurídico — e é justamente por isso que a questão não se encerra nele. Se apenas o Executivo pode criar um serviço como esse, a pergunta se desloca de endereço: a Prefeitura pretende apresentar um projeto próprio, com estudo de viabilidade e fonte de custeio, para que Álvares Machado tenha o seu banco de leite ou ao menos um posto de coleta?

Esta semana que se encerra era, pela lei que sobreviveu ao veto, a Semana Municipal de Incentivo à Amamentação. O Notícias Machadenses seguirá acompanhando o tema — e cobrando o próximo passo.

Fonte: Câmara Municipal / Diário Oficial de Álvares Machado

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